Tributação Alfandegária e Correios
Decreto de Lei 1.804/80 sobre Importações
De acordo com o Decreto de Lei 1.804/80, todo brasileiro tem o direito de importar produtos de até $50 USD (dólares americanos) sem incorrer em nenhuma taxação. A grande maioria dos nossos produtos está bem abaixo desse valor, evitando problemas com a Alfândega.
Entretanto, em alguns casos, o status "Problemas Fiscais" pode estar relacionado ao Protocolo ICMS 021/2011. Este protocolo exige o recolhimento do ICMS na UF de destino para os estados signatários. Quando isso ocorre, a mercadoria pode ficar retida na SEFAZ e somente será liberada após a conclusão de processos burocráticos. Se seu produto for taxado, entre em contato conosco para que possamos auxiliar e tentar minimizar a cobrança do imposto.
Vale lembrar que, conforme a Lei Complementar 87/1996, os estados têm autonomia para legislar sobre a cobrança do ICMS, o que pode resultar em variações nas alíquotas. Portanto, é importante estar ciente de que, caso a cobrança seja inevitável e não haja recursos para evitá-la, ela será de responsabilidade do consumidor final.
Além disso, conforme a Lei 10.637/2002, a importação de bens e produtos pode estar sujeita a regulamentações específicas, especialmente em relação ao comércio de produtos nacionais, que têm prioridade de proteção e incentivo na economia. Isso significa que, ao adquirir produtos nacionais, o consumidor também contribui para o desenvolvimento do mercado interno.
Solicitamos que continue acompanhando o status da entrega através da nossa ferramenta de rastreamento. Assim que sua mercadoria for liberada, faremos o possível para garantir sua prioridade. Pedimos desculpas pelo transtorno causado e agradecemos sua compreensão.